Multas – Escrituração Digital eSocial e outras Escriturações Digitais

1 – Tabela RFB (Receita Federal do Brasil) – MP 2158-35 de 24/08/2001 – Art. 57

2 – Tabela RFB (Receita Federal do Brasil) – MP 2158 – 35 – Art. 72: Os arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação.

Multas: Não cumprimento de Obrigações Trabalhistas que podem ser detectadas pelo eSocial

3 – Obrigações Trabalhistas – MTE (Ministério do Trabalho)

Portaria 290 de 11/04/1997 – Lei 13.467 – Reforma Trabalhista

Ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego cabe a fiscalização da legislação trabalhista, bem como a relativa ao FGTS. Portanto, a fiscalização do trabalho poderá solicitar todos os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e do FGTS.

Multas: Não cumprimento de Obrigações Previdenciárias que podem ser detectadas pelo eSocial

4- Obrigações Previdenciárias – Decreto 3048 de 06/05/1999 – Regulamento da Previdência Social – Capítulo III – Das Infrações – Art. 283

Multas por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003).

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