S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

O S-2240 é neste evento que deverão ser relacionados todos os trabalhadores alocados no Ambiente de Trabalho e associados aos riscos identificados ao GHR  e que exige os seguintes documentos e informações da empresa:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01.;
  5. Descrição das atividades físicas e mentais realizadas por cada trabalhador.
  6. Informar a (s) atividade (s) perigosa (s), insalubre (s) ou especial (is) desempenhada (s), relacionando atividade aos códigos da Tabela 28 do eSocial;
  7. Informar o (s) fator (es) de risco ao (s) qual (is) o trabalhador está exposto de acordo com a Tabela 23;
  8. Informar se o risco é qualitativo ou quantitativo;
  9. Para os riscos quantitativos a intensidade, concentração ou dose da exposição;
  10. A técnica utilizada (deve ser mencionado a norma e não apenas o aparelho utilizado);
  11. Informar se a atividade gera insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial;
  12.  Implementa EPC? É eficaz?
  13.  Utiliza EPI? CA? É eficaz?
  14.  Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
  15.  Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
  16. Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
  17. Foi observado o prazo de validade do certificado de aprovação – CA do MTb no momento da compra do EPI?
  18.  É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
  19. É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
  20. Informar o CPF, NIT do responsável pelos registros ambientais;
  21. Órgão de classe, número de inscrição no órgão de classe, UF;
  22. Descrição da metodologia utilizada para o levantamento dos riscos ergonômicos.

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