S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho

Evento para comunicar Acidente de Trabalho. A partir da data de entrada oficial dos eventos de SST, não será mais possível utilizar a CATWEB. A utilização da CATWEB só será autorizado para a informação do Acidente de Trabalho por “terceiros”.

Este evento exige os seguintes documentos:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
  5. Comunicação de Acidente de Trabalho:
    • Data do Acidente
    • Tipo de Acidente, conforme TAB. 24
    • Hora do Acidente
    • Horas trabalhadas
    • Tipo da CAT
    • Caso de óbito, informar uma serie informações;
    • Local do Acidente
    • Identificação do Local do Acidente
    • Detalhamento da(s) parte(s) Atingida(s) pelo Acidente de Trabalho
    • Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do Acidente de Trabalho
  1. Atestado Médico
  2. Medico/Dentista que emitiu o atestado
  3. Registro que indica a CAT de origem, no caso de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito.

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