Evento para comunicar Acidente de Trabalho. A partir da data de entrada oficial dos eventos de SST, não será mais possível utilizar a CATWEB. A utilização da CATWEB só será autorizado para a informação do Acidente de Trabalho por “terceiros”.
Este evento exige os seguintes documentos:
- Número do CPF do trabalhador;
- Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
- Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
- Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
- Comunicação de Acidente de Trabalho:
- Data do Acidente
- Tipo de Acidente, conforme TAB. 24
- Hora do Acidente
- Horas trabalhadas
- Tipo da CAT
- Caso de óbito, informar uma serie informações;
- Local do Acidente
- Identificação do Local do Acidente
- Detalhamento da(s) parte(s) Atingida(s) pelo Acidente de Trabalho
- Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do Acidente de Trabalho
- Atestado Médico
- Medico/Dentista que emitiu o atestado
- Registro que indica a CAT de origem, no caso de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito.