A Portaria 3659 de 10 de Fevereiro de 2020 apresenta no ANEXO III a NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO contendo as Faixas de Salário de Contribuição e Alíquotas para Recolhimento ao INSS.

Mas a partir desta Portaria temos uma grande mudança: a Tabela da Previdência passa a ter alíquota progressiva.

Cada pedacinho do salário tem a aplicação de uma alíquota.

O QUE ERA BEM SIMPLES ATÉ FEVEREIRO 2020 ERA SÓ ENQUADRAR O SALÁRIO  NA FAIXA DA TABELA, APLICAR A ALIQUOTA E ESTAVA PRONTO O DESCONTO DO INSS NA FOLHA DE PAGAMENTO, NAS FÉRIAS E NA RESCISÃO.

Assim foi publicada a tabela na Portaria:

ANEXO III 

 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

 VAMOS SIMPLIFICAR ISSO?  VEJA A TABELA PRONTA PELA NOVA REGRA E UM EXEMPLO:

Exemplo:

Um trabalhador com salário de 3.000,00

Os passos são:

1 – Sobre a parcela 1.045,00 da primeira Faixa da Tabela aplicamos 7,5% e o resultado é um desconto de: 78,37;

2 – Sobre a parcela de 1.044,60 que é a diferença da segunda Faixa 2.089,60 menos 1.045,01 já tributada no passo um aplicamos 9% e o resultado é um desconto de 94,01;

3 – Sobre a parcela de 910,39 que é a diferença do salário total de 3.000,00 menos o que já foi tributado de 2.089,61 aplicamos 12% e o resultado é 109,25;

4 – Somando 78,37 + 94,01 + 109,25 = desconto de INSS de 281,63.

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