A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; e outros.
Desta forma, realizamos analise sobre estas verbas e demais situações que poderão oferecer para a empresa a recuperação conforme define a legislação em questão.
