Neste post reunimos o conteúdo oficial do site da RAIS.
O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020 .
Conforme o texto abaixo, lembramos que todas as empresas do grupo 1 e 2 NÃO DEVEM DECLARAR A RAIS PELO GDRAIS2019 (Portaria 1.127/2019).
Comunicamos que todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019).
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.
Download de Programas: Está disponível para download os programas para entrega das declarações da RAIS ANO BASE 2019. Clique aqui
ALTERAÇÃO DE LAYOUT: O novo layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2019 e RAIS GENÉRICO (1976-2018) , com inclusão de novos campos, encontra-se abaixo:
Manual RAIS 2019
• Manual de Orientação da Rais Ano-base 2019.
Portaria RAIS 2019
• PORTARIA No 6.136, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
Portaria RAIS / eSocial -ano base 2019
• PORTARIA No 6.136, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
• PORTARIA No 1.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão com certificado digital)
• Programa Analisador de Certificado (3.2 MB).
• Instruções de instalação e utilização do programa.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2019, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Está com duvidas ? Veja como podemos te ajudar!
A CONSULTORIA trata-se de um serviço personalizado, prático e rápido, se baseando na premissa das necessidades dos nossos clientes, tornando seu departamento muito mais ágil, trazendo comodidade e aumentando a sua capacidade de planejamento e gestão, conforme a demanda dos seus projetos. A INTER SYSTEM possui uma equipe multidisciplinar composta por especialistas na Legislação.
A DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
da legislação da nacionalização do trabalho;
de controle dos registros do FGTS;
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
IMPORTANTE:
A publicação da Portaria 1.127/2019 de 14/10/2019 estabeleceu que as informações processadas pelo eSocial serão a base para a entrega da RAIS. Portanto, as empresas deverão se focar em analisar as conformidades entre as informações prestadas no Portal eSocial versus Folha de Pagamento e Guias Recolhidas, afim de evitar problemas que podem ocasionar multas e perda do direito do trabalhador ao PIS.
Portanto, caso a empresa tenha efetuado o fechamento da folha de pagamento no processo de “contingencia” , previsto no eSocial, a empresa terá que efetuar o fechamento de forma normal ou seja, rever o que foi feito na competência e refazer o fechamento, para normatizar o processo.
