Para atender as demandas do eSocial é necessário uma Análise Preliminar de Riscos Qualitativa dos Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, Mecânicos e Acidentes.
Conheça a documentação de Saúde e Segurança do Trabalho que será exigida pelo eSocial:
Os 3 documentos (LTCAT, LI, e LP) estão diretamente relacionados a pagar ou negar o pagamento em Folha de pagamento.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – DECRETO 3048 – ANEXO IV – Pagamento do FAE.
Documento técnico pericial para fins de pagamento ou não do FAE – Financiamento da aposentadoria Especial e para concessão de Aposentadoria Especial contemplando os agentes e atividades descritas no Decreto 3048 – Anexo IV sendo que apenas Ruído e Temperaturas Anormais tem as remissões: Ruído à NHO 01 e Temperaturas Anormais à NR 15 – Anexo III.
Segundo Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (Desde AFRFB-1998). Vê-se que a União Federal teve o cuidado de compatibilizar os textos infralegais de modo a preservar a funcionalidade a cada entidade, respeitando, porém, as respectivas competências.
Destaca-se que de forma
cruzada, há disposições sobre a mesma matéria em ambas as dimensões (norma de
benefício dispõe sobre custeio e vice-versa), tendo as duas IN (RFB e INSS)
qualificado a subsunção de dupla face do fato social, constituindo uma
ambivalência jurídica, pois tal fato social dispara a um só tempo a
hipótese de incidência tributária (RFB) e reconhecimento ao benefício (INSS).
Isso se dá quando a norma da RFB remete àquela do INSS, e igualmente o INSS especifica e detalha, via Instrução Normativa INSS/PRES n° 77, de 21/01/2015, em seu art. 278, os elementos que compõem o núcleo da hipótese de incidência tributária das contribuições previdenciárias que financiam o benefício da aposentadoria especial.
LAUDO DE INSALUBRIDADE –NR 15 – Pagamento de Adicional de Insalubridade:
Este é um dos documentos de SST que não possuem um prazo de validade. O Laudo de Insalubridade dever ser mantido atualizado e isso implica em fazer uma revisão do mesmo nas seguintes condições:
- Mudança no Leiaute da empresa;
- Substituição de equipamentos ou aquisição de novos;
- Introdução de novos processos de trabalho ou insumos.
O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado, segundo parâmetros da NR-15 do MTE, por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR 16 – Pagamento de Adicional de Periculosidade.
O laudo de periculosidade avalia a existência de condições periculosas na empresa. O Esse documento segue os parâmetros da NR-16 do MTE. o Laudo de Periculosidade deve ser elaborado obrigatoriamente por um médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho.
A exemplo do laudo de Insalubridade este é mais um dos documentos de SST necessários ao eSocial que não possuem prazo de validade. Todavia Laudo de Periculosidade devem ser mantidos atualizados.
PPRA – NR
9 – ATENÇÃO AOS ITENS DA NR EMPRESAS ESTÃO SENDO MULTADAS PORQUE NÃO CONSTA NO
PPRA O ITEM:
9.3.3 – LETRA: f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
AET – Analise Ergonomica do Trabalho NR 17
A elaboração da EAT, que tem por objetivo avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.
NR 10 – Laudo Elétrico
O laudo elétrico avalia as condições de segurança das instalações elétricas e das medidas de proteção contra os contatos diretos. Além de todos os benefícios já conhecidos, como garantir a vida útil aos equipamentos energizados.
NR 12 – Analise Preliminar de Riscos de Máquinas e Equipamentos
Dentre os riscos mencionados na Tabela 23 do eSocial, existem os riscos MECÂNICOS/ACIDENTES, que através do código 05.01.007 “MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO” e do código 05.01.031 se há “MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSITANDO AJUSTES E MANUTENÇÃO”. Para que a empresa tenha subsídios concretos para preencher os leiautes do eSocial, e não enquadrar tais riscos mencionados aos trabalhadores se faz necessário atender aos 18 tópicos da NR-12 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), iniciando pelo tópico “APRECIAÇÃO DE RISCOS” e caso seja apontado alguma irregularidade, esta deverá ser atendida e posteriormente poderá ser emitido um laudo de conformidade da máquina/equipamento.
Podem ter outros documentos aplicáveis dependendo das atividades da sua empresa.
Há muito trabalho a ser realizado e infelizmente uma lacuna de conhecimento enorme que começa nas escolas nos cursos de técnico de segurança e engenharia de segurança e a conclusão que chegamos é que é preciso envolver o Depto jurídico das empresas para que a equipe de Segurança entenda a forma correta de aplicação da legislação de SST.
Considerando os elevados custos que podem ser envolvidos na elaboração destes documentos, sobretudo com a EAT, aproveite o tempo que temos até o início da obrigatoriedade de envio das informações de SST ao eSocial e elabore todos os documentos de SST que você vai precisar.
Lembre-se que não basta elabora estes documentos de SST é preciso também os implementar. Sim, alguns destes documentos de SST possuem cronogramas de ações que necessitaram ser atendidos.
A Inter System em parceria com a DTMSEG está pronta para elaborar todos os documentos de SST que sua empresa vai precisar para atender as exigências da Era eSocial. Entre em Contato conosco! Clique Aqui!