MP927 perde sua validade a partir do dia 20/07/2020

A MP 927 perdeu a sua validade, pois não foi votada pelo Congresso. Portanto o prazo se expirou no dia 19/07, domingo.
Sendo assim, todas suas regras perderam validade a partir do dia 20/07.
Com a perda da validade desta Medida Provisória, algumas regras foram revogadas a partir do dia 20/07/2020.

Abaixo todas estas regras:

  • O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
  • O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

  • O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

  • Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

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