
Medida Provisória
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Comunicado Medida Provisória
MP 936 / 2020
A Medida Provisória 936/2020, publicada em 01/04/2020, foi prorrogada por 60 dias a partir de 28/05/2020 através do Ato nº 44, ou seja, permanece vigente as informações constantes na MP 936
MP 927 / 2020
A Medida Provisória 927/2020, publicada em 22/03/2020, foi prorrogada por 60 dias a partir de 07/05/2020 através do Ato nº 32, ou seja, permanece vigente as informações constantes na MP 927
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