Fique atento aos impactos!

Você já avaliou a extensão da  PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, DOU 15/10/2019, onde tratam da nova forma de enviar a RAIS e CAGED?

Se sua empresa faz parte do Grupo 1 ou 2, referente as entregas das informações conforme determina as exigências do eSocial, devem ficar atentos nos seguintes pontos:

  1. RAIS: as empresas do Grupo 1 e 2 ficam isentas de enviar a RAIS a partir da competência 2019 para declaração em 2020.
    1. Muita atenção, pois se a sua empresa não atendeu a todas as exigências do eSocial,  conforme calendário das datas para as entregas estabelecidas, provavelmente terão problemas perante a fiscalização eletrônica das obrigações. Recomendamos que façam a avaliação desta situação para evitar as multas previstas.
  • CAGED:  para as empresas do Grupo 1, 2 e 3,  a substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Leia na integra a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019,

A Inter System está preparada para lhe oferecer apoio na execução de qualquer necessidade para o atendimento do eSocial, como:  dúvidas referente a legislação,  na Gestão dos Envios dos Eventos para o eSocial, no tratamento dos erros apontados pelo eSocial e outros serviços.

Você já entregou para o eSocial todas as Informações Requeridas para RAIS e CAGED?

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