Fique atento aos impactos!
Você já avaliou a extensão da PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, DOU 15/10/2019, onde tratam da nova forma de enviar a RAIS e CAGED?
Se sua empresa faz parte do Grupo 1 ou 2, referente as entregas das informações conforme determina as exigências do eSocial, devem ficar atentos nos seguintes pontos:
- RAIS: as empresas do Grupo 1 e 2 ficam
isentas de enviar a RAIS a partir da competência 2019 para declaração em 2020.
- Muita atenção, pois se a sua empresa não atendeu a todas as exigências do eSocial, conforme calendário das datas para as entregas estabelecidas, provavelmente terão problemas perante a fiscalização eletrônica das obrigações. Recomendamos que façam a avaliação desta situação para evitar as multas previstas.
- CAGED: para as empresas do Grupo 1, 2 e 3, a substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.
Leia na integra a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019,
A Inter System está preparada para lhe oferecer apoio na execução de qualquer necessidade para o atendimento do eSocial, como: dúvidas referente a legislação, na Gestão dos Envios dos Eventos para o eSocial, no tratamento dos erros apontados pelo eSocial e outros serviços.
Você já entregou para o eSocial todas as Informações Requeridas para RAIS e CAGED?
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