Sobre a Nota Conjunta 01/2019 publicada pela SEPRT – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pela RFB – Receita Federal do Brasil e pela SED – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital em 08/08/19.

Nos últimos meses foram publicadas notícias que trouxeram incertezas sobre o eSocial, o que gerou especulação e informações falsas que davam conta de sua extinção.

Estes fatos deixaram as empresas, notadamente, as do Grupo I e II, com dúvidas, e muitas optaram em parar as atividades de implantação de SST e, ainda houve empresas entendendo que não deviam mais enviar os arquivos eSocial ao Ambiente do Governo.

A INTER SYSTEM, com base nas comunicações oficiais, não paralisou os Projetos de seus clientes. Estudamos, interpretamos as publicações do Governo, buscamos informações nas fontes oficiais, orientamos nossos clientes que o eSocial não vai acabar e insistimos pela continuidade dos trabalhos preparatórios.

No dia 08 de agosto, foi publicada a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED Nº 1 na qual a posição sobre a continuidade do eSocial é confirmada e oficializada.

Recomendamos a sua leitura (íntegra da Nota aqui) e ressaltamos alguns pontos:

  • Item 4. … estão sendo simplificados diversos campos do leiaute a fim de tornar menos oneroso e preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelos setores público e privado;
  • Item 5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (grifo nosso)
  • Item 7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações… (grifo nosso)

Outro fato relevante foi um dia após a publicação da Nota Conjunta a retirada da “minuta dos leiautes EFD-REINF versão 3.0” do site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4121: Publicado em 09/08/2019.

Em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.

A Nota Conjunta restabeleceu a participação da Receita Federal do Brasil como originalmente era, desde o inicio do projeto.

Serão substituídas ou eliminadas 15 obrigações, entre elas, a GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, GPS, GRF, CAT e PPP.

Ressaltamos: as mudanças no eSocial não tem o objetivo de extingui-lo, e sim para torna-lo mais dinâmico, simples e eficaz em fiscalização do cumprimento da legislação.

Inter System nas Redes

Acompanhamos diariamente os atos normativos e produzimos boletins, vídeos, noticias pelas redes sociais, compartilhando conhecimento. Acompanhe nossos canais e compartilhe sua opinião conosco.

Nossos perfis nas Redes Sociais:

Facebook | Instagram | Linkedin

Nossa meta é prestar as melhores soluções em RH e SST.

Vamos em frente!

Dra. Nilza Machado – Dir. da Inter System

Os comentários estão encerrados.