Veja abaixo a fundamentação de como fazer para obter o benefício da Alíquota de Terceiros (Medida Provisória 932 de 31/03/2020):
A Medida Provisória 932 de 31/03/2020 não é uma opção, esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.
A empresa deve efetuar a alteração da Alíquota de Terceiros e realizar transmissão da redução ao eSocial. Atenção a redução é somente na Alíquota o FPAS permanece o mesmo.
DCTFWeb (DARF de INSS): Não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas.
Os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e emitirá a DARF de INSS normalmente, não sendo necessário editar a Guia.
GPS / SEFIP: No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
Está com duvidas ? Veja como podemos te ajudar!
CONSULTORIA
A CONSULTORIA trata-se de um serviço personalizado, prático e rápido, se baseando na premissa das necessidades dos nossos clientes, tornando seu departamento muito mais ágil, trazendo comodidade e aumentando a sua capacidade de planejamento e gestão, conforme a demanda dos seus projetos. A INTER SYSTEM possui uma equipe multidisciplinar composta por especialistas na Legislação.
Elaboração e Auxilio GPS e SEFIP
Caso tenha dificuldades para a execução da GPS ou da SEFIP, nós da Inter System podemos auxiliá-lo com nossos especialistas na Legislação.
