Podemos compreender o limbo jurídico previdenciário como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento com benefício previdenciário.
Quando o empregado segurado tem alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho é verificada inaptidão por seu médico particular ou pelo médico do trabalho da empresa.
A partir do momento que o perito do INSS define que o trabalhador está apto ao trabalho, imediatamente cessa o benefício previdenciário, definindo assim o retorno imediato ao trabalho.
Em 95% dos laudos médicos do INSS tem prevalecido ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular. Desta forma, prevalece a decisão da Previdência Social.
Assim sendo, o empregador, enquanto responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), deve oferecer ao trabalhador o exercício das atividades antes executadas. Caso tenha restrição para dar continuidade as suas atividades, o empregador deverá oferecer um trabalho compatível as limitações do trabalhador.
O empregado pode recursar retornar ao trabalho, seja nas mesmas atividades ou em outras compatíveis as suas limitações, neste caso é muito importante que o empregador esteja municiado de documentação que comprove todo o esforço para que o trabalhador pudesse exercer as atividades laborais. A alta medica previdenciária automaticamente cessa o pagamento do beneficio, portanto passa o empregador a assumir a responsabilidade de efetuar os pagamentos de suas verbas laborais.
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