
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria MPS/MF nº 451/2010 - DOU de 24.09.2010)