Gestão FAP-NTEP e Contestação B91

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em vigência desde 2010, é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
O desempenho empresa á atribuído pelo resultado do FAP que varia de 0,5000 a 2,0000; e encontra-se disponível no sítio da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, bem como documentos de apoio, nos quais constam a legislação correlata e respostas a dúvidas frequentes.

GESTÃO DO FAP-NTEP 

Anualmente no fim de setembro é publicado o FAP. Realizamos a extração e conferência dos dados publicados. Caso nessa ocasião seja identificada alguma situação que a empresa não concorde ou não reconheça também é feita a contestação para reversão da situação e diminuição do valor do FAP.

CONTESTAÇÃO DO BENEFICIO B91 

Extração semanal dos dados de Benefícios concedidos pela Previdência Social e Acompanhamento das alterações que esses benefícios sofram; Análise dos afastamentos enquadrados como decorrentes do trabalho; Confirmação junto a empresa se ela concorda com esse enquadramento ou se foi vinculado a empresa através do NTEP, caso a empresa não concorde com o enquadramento desse benefício elaboramos a documentação para contestação e reversão da natureza do benefício com o intuído do mesmo não ser computado no FAP da empresa.